O Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa, declara Estado de Emergência para Portugal, na sequência da pandemia do Covid-19, e Governo dá parecer favorável. Primeiro Ministro, António Costa, acaba de anunciar que se a Assembleia da República aprovar o decreto presidencial, no Conselho de Ministros, que se realizará esta quinta-feira, "vamos tomar as medidas adequadas", referiu António Costa. "Tendo em conta aquilo que tem sido o enorme civismo dos portugueses, e adotando em cada momento as medidas que são necessárias, adequadas e proporcionais, é este o objetivo que temos em vista", disse. Recorde-se também que Marcelo Rebelo de Sousa irá falar ao país às 20h00.
Se nesta declaração for confirmada esta medida, ela dá poder ao Governo para tomar todas as medidas para conter a disseminação da Covid-19, incluindo impedir a circulação de pessoas.
A última vez que foi decretado o estado de sítio em Portugal, que não é bem a mesma coisa do que Estado de Emergência, foi no 25 de Novembro de 1975, conforme lembrou este domingo o primeiro-ministro, António Costa.
Entretanto, para aqueles que não sabem o verdadeiro significado de Estado de Emergência, trata-se de um estado de exceção e só pode ser declarado em casos de grave ameaça ou perturbação da ordem democrática ou de calamidade pública. Há direitos fundamentais que nunca podem ser colocados em causa, nomeadamente, entre outros, os direitos à vida ou à integridade pessoal.
O direito à liberdade, previsto na Constituição portuguesa, pode ser suspenso ao ser acionada esta declaração. Uma ordem de "isolamento" determinada pelas autoridades de saúde para qualquer cidadão teria de ser acatada.
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