Com o atual cenário de alterações climáticas, a ocorrência de eventos extremos será cada vez mais frequente. Para evitar estragos e inundações causados por chuvas intensas, em curtos períodos de tempo, a autarquia de Santa Maria da Feira alerta os proprietários de terrenos em zonas ribeirinhas que deverão efetuar a limpeza das suas frentes de rio de acordo com as normas em vigor. A adaptação às alterações climáticas é uma responsabilidade de todos.
Em que é que consiste a limpeza e qual a sua importância?
A limpeza é a desobstrução de cursos de água e consiste na remoção de resíduos, como por exemplo sacos do lixo, entulhos, resíduos elétricos e eletrónicos, pneus, monos, entre outros, bem como a remoção seletiva de material vegetal (árvores e ramos) que coloque em risco as infraestruturas hidráulicas existentes no decorrer do curso do rio, tais como pontes, pontões e açudes.
Desta forma, é possível haver um maior controlo dos episódios de cheias e maior segurança para as populações, uma melhoria da qualidade da água, controlo dos processos erosivos nas margens, melhoria da qualidade dos solos e aumento da fertilidade dos terrenos envolventes, e por último a preservação da biodiversidade com consequente aumento dos serviços dos ecossistemas.
Como deve ser feita a limpeza?
Deve ser desenvolvida de jusante para montante, numa margem de cada vez, e ser realizada evitando o uso de meios mecânicos, da forma mais rápida e silenciosa possível. Aquilo que se sugere é que deve ocorrer, sempre que possível, antes do período das chuvas e fora da época de reprodução da avifauna e ictiofauna locais, preservar a vegetação e fauna autóctones, características da região, contribuindo para a biodiversidade. Deve-se, ainda, remover a vegetação exótica e invasora existente no leito e margens, e para isso pode obter mais informação em www.invasoras.pt, prever a realização de podas de formação da vegetação existente para garantir o ensombramento do leito e garantir que, no final das intervenções, o material retirado possa ser separado e valorizado. É, também, recomendado que se garanta, sempre que possível, que os trabalhos sejam acompanhados e fiscalizados por técnicos com formação ambiental adequada.
O que não é permitido e de quem é a responsabilidade da limpeza
Para os proprietários dos terrenos alerta-se para o facto de não linearizar as margens e fazer o corte total da vegetação ribeirinha que contribui para a estabilização das margens. Não é, também, permitido a ocupação total das margens por campos agrícolas, a contaminação agrícola, a construção de muros e a impermeabilização das margens, o vandalismo, as podas devastadoras e o corte da vegetação para o leito, a deposição de resíduos, a permanência de árvores caídas junto a passagens hidráulicas, tais como pontes e pontões, o entubamento parcial ou total da linha de água, as descargas de efluentes domésticos e industriais sem o tratamento adequado e a descarga de águas pluviais contaminadas, e por último a erosão, a destabilização das margens e a ausência de ensombramento do leito.
São responsáveis pelas limpezas, os municípios, nos aglomerados urbanos, e os proprietários, nas frentes particulares fora dos aglomerados urbanos. No entanto, todas as atividades devem ser comunicadas à Agência Portuguesa do Ambiente, utilizando para o efeito a minuta disponível em www.apambiente.pt.
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