A 26 de maio realizam-se as eleições Europeias, que trazem novidades para os eleitores. Com a alteração verificada na lei eleitoral e lei do recenseamento eleitoral, foi posto fim ao número de eleitor, que será substituído pelo número de identificação civil, ou seja pela cartão de cidadão ou bilhete de identidade.
Na prática o cartão de eleitor já não era obrigatório para exercer o direito de voto, sendo apenas necessário saber o número. E com as alterações aprovadas em agosto do ano passado, a ordenação dos cadernos eleitorais passou a ser por ordem alfabética, sendo que cada cidadão terá de procurar a sua mesa de voto pelo primeiro nome, em vez do número, o que na maioria dos casos poderá conduzir a mudanças nos locais de voto.
No entanto, para facilitar a vida do eleitor, os editais serão afixados, como habitualmente na Junta de Freguesia da sua localidade e na Câmara Municipal e, nos 15 dias que antecedem as eleições, também pode aceder através do portal www.recenseamento.mai.gov.pt ou enviando uma mensagem gratuita para o número 3838, com o texto "RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento (ordenada por ano, mês e dia)".
Mas há mais alterações para este ato eleitoral. A outra alteração é a possibilidade de todos os eleitores recenseados em território nacional poderem votar antecipadamente, caso se encontre deslocado no estrangeiro, por inerência do exercício de funções públicas ou privadas; em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva; enquanto estudante, investigador, docente e bolseiro de investigação em instituição de ensino superior, unidade de investigação ou equiparada pelo ministério competente; doente em tratamento, ou se vive ou acompanha eleitores mencionados nos quatro pontos anteriores.
O voto antecipado pode ser feito junto das representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Para isso o eleitor deve apresentar-se, entre 14 e 16 de maio, munido do cartão de cidadão ou bilhete de identidade ou outro documento identificativo, como carta de condução ou passaporte, recebendo para o efeito o boletim de voto e dois envelopes, um azul e um branco, nos quais, depois de preencher o respetivo boletim de voto, deverá introduzi-lo no envelope branco, fechando-o, e posteriormente introduzir o envelope branco dentro do azul, que deverá ser fechado com uma vinheta de segurança . O eleitor deve ainda receber um duplicado da vinheta colocada no envelope azul, que servirá como comprovativo do exercício do direito de voto, enviando o envelope azul pela via mais expedita à Junta de Freguesia onde o eleitor se encontra inscrito.
Por último, outra das alterações prevista para o ato eleitoral de 26 de maio, é a introdução da matriz em braile, permitindo aos eleitores com deficiência visual poderem votar de modo autónomo.
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