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Espetáculo de circo com animais selvagens gera dúvidas quanto à sua exibição em S. João da Madeira


A instalação da companhia de circo Victor Hugo Cardinali, em S. João da Madeira, está a ser alvo de divergências de opinião e de protesto por parte da Ani-S. João - Associação Amiga dos Animais de S. João da Madeira, visto que o seu espetáculo inclui exibição com animais considerados selvagens.

Como é de conhecimento público, foi aprovada em 2017 uma deliberação pela autarquia sanjoanense a proibir espetáculos com o uso de animais selvagens na cidade, antecipando-se a uma medida que foi, entretanto, aprovada em Assembleia da República em 2018, e promulgada pelo presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em março deste ano.

Esta é uma medida que está a ser controversa, tendo as companhias de circo manifestado-se contra a proibição de animais selvagens nos circos, com os representantes portugueses na Associação Europeia de Circos a defender que o seu recurso contribui para a preservação da biodiversidade.


Câmara Municipal garante não haver alteração da política no que concerne à presença de animais em espetáculos circenses


Através da página de facebook da Ani-S. João, tivemos conhecimento da indignação dos seus dirigentes, informando que contactaram a Câmara Municipal no sentido de perceber a legalidade da autorização passada à companhia de circo para se instalarem na cidade, bem como do lançamento de uma petição, que acabou por cancelá-la, após obtenção de resposta por parte do edil sanjoanense.

Nesse sentido, os responsáveis da Ani-S. João informaram que Jorge Sequeira os "esclareceu não ter havido qualquer alteração da política do nosso município no que concerne à presença de animais em espetáculos circenses que se realizam na nossa cidade", pode ler-se numa publicação do facebook. A mesma publicação adianta que foi fornecida uma cópia do alvará de licença de utilização para recintos itinerantes onde se lê expressamente e em observações, que devem os utilizadores “assegurar a correspondente autorização dos proprietários do terreno para a instalação do circo e cumprir os termos do despacho de autorização datado de 31 de Maio de 2019 que expressamente interdita a utilização de animais selvagens no espetáculo”. No entanto, a Ani-S. João alerta para o facto de ter sido informada que o Circo Victor Hugo Cardinali tenciona realmente cumprir com as actuações dos animais (cavalos, camelos e elefantes) nos seus espectáculos entre os dias 7 e 10 de Junho em S. João da Madeira, "conforme publicitam em todos os seus meios de comunicação".


Ani-S. João apela ao boicote dos espetáculos


Por isso, garantem ter tentado sensibilizar o executivo municipal e demais munícipes para que tal não suceda, apelando ao boicote dos espetáculos, não fomentando assim esta actividade comercial. "Simplesmente não vão! Não comprem bilhete", apelam os dirigentes da associação, que garantem que vão ficar atentos e "atuaremos junto das autoridades policiais de imediato mal saibamos que o despacho da nossa Câmara Municipal não está a ser cumprido", referem em nota publicada na sua página oficial.


Decorre período transitório de seis anos para aplicação definitiva da medida de proibição de animais selvagens em espetáculos de circo


Entretanto, está previsto um período transitório de seis anos para a aplicação da medida, caso os circos peçam uma licença transitória. Mas, com a entrada em vigor da lei passa a ser proibida a utilização de animais selvagens em circo, assim como a captura e o treino de animais selvagens para utilização em circo. Contudo, continua a ser admitida a utilização de animais que não sejam considerados selvagens (por exemplo, animais de companhia e de pecuária).

Mas, esta questão que permite esta fase transitória está a provocar algumas confusões, gerando algumas discussões em torno da legalidade ou não dos eventos. Segundo a DECO, uma garantia é que "os promotores dos circos e os responsáveis pela utilização dos animais ficam obrigados a registá-los e a manter um registo dos animais utilizados. O registo deve conter a identificação do promotor do circo e do detentor do animal (nome e morada, por exemplo); a identificação dos animais (número de identificação, nome, espécie, raça, idade e quaisquer sinais particulares); o número do documento CITES (Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção), desde que aplicável; o número de animais por espécie; e o movimento mensal com os registos da origem e datas das entradas, nascimentos, mortes, datas de saída e destino dos animais".

Da nova lei promulgada, os animais utilizados em circo e os animais selvagens que sejam encontrados no circo e não estejam registados ou não tenham licença válida (no caso do regime transitório aplicável aos animais selvagens) serão apreendidos para serem realojados ou recolocados em condições adequadas.

No âmbito da aplicação da lei serão promovidas campanhas de sensibilização junto dos circos, tendo em vista a proteção dos animais.

A fiscalização e cumprimento da lei compete a diversas entidades, como o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública.

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