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Remuneração do presidente da Sanjoanense aprovada nos mesmos montantes do mandato anterior


Na Assembleia Geral da Associação Desportiva Sanjoanense da passada sexta-feira, em discussão esteve a proposta de fixação de remuneração do presidente da direção do clube (ponto 4, artigo 61 dos Estatutos), que estabelece a mensalidade equivalente a três ordenados mínimos nacionais. Segundo explicou Luís Miguel Ferreira, presidente da Assembleia Geral, "os estatutos o que dizem em relação a esta matéria, é que esta remuneração deve ser fixada no início de cada mandato", sendo então necessária a aprovação em Assembleia Geral, vigorando durante o mandato em questão. Esta proposta mereceu ainda o parecer do Conselho Fiscal, com João Almeida, presidente do órgão a explicar que "não havendo alteração ao que estava em vigor no mandato anterior, não havendo uma alteração, em sentido negativo, da evolução da situação financeira do clube, não vemos razão para não aprovar esta remuneração", explicando também que não cabe ao Conselho Fiscal "aferir da justeza, ou não, desta remuneração". João Almeida complementou ainda o parecer do órgão, referindo que cabe ao órgão analisar "se há ou não há uma circunstância que justifique de que o Conselho Fiscal tenha objeções a esta matéria", lembrando que foi uma questão amplamente discutido durante o período eleitoral. Nesse sentido, Manuel Correia, sócio que liderou a lista que saiu derrota nas eleições do clube, e que era defensora de abdicar da remuneração, afirmou que "por uma questão de coerência", e lembrando ser uma proposta do seu programa eleitoral, "continuo a pensar o mesmo". O ponto foi aprovado com 40 votos a favor, 2 abstenções e 11 contra.

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