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Reunião da Câmara não se realizou por incumprimento da lei na convocatória enviada pelo executivo


A reunião ordinária da Câmara Municipal de S. João da Madeira, agendada para esta tarde, não se chegou a realizar, tendo sido invocado incumprimento da lei, por parte do executivo, na distribuição da documentação aos vereadores da oposição. A lei determina que os documentos terão de ser entregues 48 horas úteis antes da reunião, e esse prazo "não foi cumprido", garante Paulo Cavaleiro, vereador da coligação PSD/CDS-PP, que adiantou ainda que "haviam assuntos em que as decisões poderiam ser anuláveis", afirmou. Daquilo que foi dado a entender, a questão principal despoletada pela oposição, foi em torno do ponto da ordem de trabalhos, que iria discutir e deliberar sobre o projeto de requalificação e revitalização do centro da cidade. Sobre este ponto, Paulo Cavaleiro pediu ao Presidente da Câmara Municipal, Jorge Sequeira, que adiasse o ponto, de forma a permitir que pudesse ser melhor estudado, "pois nos documentos enviados existe informação que requer mais tempo para ser bem analisada", referiu. Como o pedido não foi atendido pelo executivo, o vereador da oposição acabou por invocar o não cumprimento do número 2 do artigo 53 da Lei 75/2013 que diz " a ordem do dia é entregue a todos os membros do órgão com a antecedência mínima de dois dias úteis sobre a data do início da sessão ou reunião, enviando-se-lhes, em simultâneo, a respetiva documentação", algo que não havia acontecido, conforme nos confirmou.

Na falta de entendimento e após a confirmação do não cumprimento das formalidades legais, a reunião acabou por não se realizar, tendo ficado reagendada para a próxima segunda-feira, 10 de dezembro, pelas 14h30, com a mesma ordem de trabalhos.

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